Como o MEI deve calcular seu faturamento?

Para quem está começando a empreender acaba tendo dificuldade para separar o que é lucro e faturamento. Para exemplificar: lucro é o que você ganha após descontar todos os custos e despesas. Já o faturamento é tudo o que você recebe independente dos gastos, ou seja, o bruto.
Em nosso texto, vamos explicar só que é o faturamento e explicar o que o MEI precisa fazer para não ter problemas na hora de declarar o Imposto de Renda.

Se o Microempreendedor Individual pretende manter-se sob este regime, seu faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 81 mil reais. O que confunde o empreendedor é que este valor deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de formalização.

Explicando o faturamento
A primeira coisa que deve-se entender é que o valor do limite indicado aos MEI’s é o total de tudo que você recebeu durante todo o ano. Ou seja, não deve-se subtrair nenhuma despesa deste valor. Um exemplo: vamos supor que no mês de outubro, você faturou R$ 3mil reais, mas teve despesas de R$ 4mil reais. O resultado final é que você teve um prejuízo de R$ 1mil reais, porém seu faturamento continuou sendo de R$ 3mil.

Agora, se você recebeu um valor de R$ 5mil reais e teve uma despesa de R$ 2mil, seu lucro foi de R$ 3mil, mas seu faturamento continua sendo de R$5mil.
O limite de faturamento para este ano é de R$ 81mil e este valor deve ser dividido em 12 meses. Em resumo: quem se formalizar em janeiro poderá ter este faturamento total. Nos demais casos, o faturamento é contado proporcionalmente de acordo com o número de meses trabalhados.

Contando o faturamento do MEI
Para saber o valor mensal é muito simples: divida os R$ 81mil por doze meses e você terá o valor de R$ 6750 por mês. Resumindo: se você trabalhou como MEI por seis meses, saiba que seu faturamento deve ser até seis vezes este valor.

O que acontece se o valor ultrapassar os R$ 81mil?
Existem duas opções:

A primeira é que se o seu faturamento ultrapassou o valor limite, mas não mais que 20% (R$ 97200), você poderá manter-se como MEI até o fim do ano vigente, porém deverá pagar uma DAS complementar. Após o fim do ano você será desenquadrado deste regime.

No segundo caso, ultrapassando o valor e também os 20% de tolerância, o MEI é obrigado a pedir imediatamente o desenquadramento desta categoria através do Portal do MEI.

Em resumo, se você ultrapassou o valor de limite é um ótimo sinal, pois significa que sua empresa está crescendo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Seja nosso cliente!

Proposta Online

Preencha os campos abaixo que enviaremos uma proposta com todas as informações.